FAQ – Editais 01, 02 e 03/2026 CAPES Global Rede Mineramundi
Prezada comunidade acadêmica,
Seguem respostas às dúvidas mais frequentes sobre os Editais de Capacitação e de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior da Rede Mineramundi.
Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) elegíveis ao Tema 1 – Mineração Circular podem ser consultados no link:
https://capesglobal.ufop.br/mineracao-circular/ppgs-das-ies
Os PPGs elegíveis ao Tema 2 – Mineração e Sociedade podem ser consultados no link:
https://capesglobal.ufop.br/mineracao-e-sociedade/ppgs-das-ies
São elegíveis os PPGs com aderência aos Temas 1 e 2 da Rede Mineramundi que foram vinculados ao projeto submetido à CAPES em 2025.
Para o ano de 2026, a CAPES não autorizou a adesão de novos PPGs à Rede.
Podem candidatar-se aos editais docentes efetivos, discentes de mestrado e doutorado, pós-doutorandos e técnicos vinculados aos PPGs elegíveis e devidamente cadastrados na Plataforma Sucupira.
Sim. Professores colaboradores e permanentes dos PPGs podem se candidatar aos editais, desde que sejam servidores efetivos das Instituições de Ensino Superior (IES) integrantes da Rede Mineramundi (UFOP, UFOPA, UFT, UFRGS, UNILA e UFCG) e estejam vinculados aos PPGs elegíveis.
Professores de outras instituições que participem de PPGs associativos não poderão ser beneficiários dos auxílios concedidos pelo CAPES Global por meio da Rede Mineramundi.
O auxílio-instalação é um benefício concedido em parcela única, destinado a contribuir com despesas iniciais relacionadas ao estabelecimento do bolsista no local de realização das atividades acadêmicas, tais como:
- acomodação;
- documentação;
- transporte local; e
- demais despesas inerentes à instalação no país ou cidade de destino.
O benefício integra o conjunto de auxílios concedidos pela CAPES aos bolsistas contemplados, conforme previsto no Edital nº 13/2025.
Os recursos previstos no Edital nº 13/2025 CAPES Global.edu incluem:
- Auxílio-instalação;
- Auxílio-deslocamento;
- Auxílio seguro-saúde; e
- Mensalidade ou bolsa.
Os valores devem ser consultados conforme a Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro de 2020, e demais atualizações vigentes.
Não há obrigatoriedade de seleção prévia das candidaturas pelos PPGs. Solicita-se apenas que os programas orientem seus discentes quanto aos critérios estabelecidos no edital da Rede Mineramundi.
As candidaturas serão avaliadas por um comitê específico da Rede Mineramundi, composto por equipe técnica e docentes das seis IES participantes. O processo de seleção considerará especialmente a coerência do plano de trabalho com o plano de ação dos Temas 1 e 2 da Rede.
Além disso, conforme prerrogativas estabelecidas pela CAPES, o comitê poderá:
- remanejar bolsas entre PPGs de uma mesma IES;
- remanejar bolsas entre as diferentes IES da Rede; e
- propor transformações de modalidades de bolsas junto à CAPES.
As bolsas de Doutorado Sanduíche previstas pela Rede Mineramundi possuem duração preferencial de nove meses, visando proporcionar uma experiência acadêmica internacional de longa duração que favoreça processos de cotutela e dupla diplomação, objetivos estratégicos da Rede.
Candidaturas com duração inferior a nove meses poderão ser analisadas pelo comitê gestor, caso a caso, considerando os objetivos do plano de trabalho e sua contribuição para a Rede.
Toda a documentação exigida deve ser apresentada no momento da inscrição, conforme orientações da CAPES e do edital.
O candidato deverá atender aos requisitos acadêmicos estabelecidos pela CAPES, incluindo:
- possuir pelo menos um ano de matrícula no programa ou já ter realizado o exame de qualificação; e
- retornar ao Brasil com antecedência mínima de seis meses em relação à data prevista para a defesa da tese.
A candidatura é individual e não necessita de seleção prévia pelo PPG.
As propostas serão analisadas por um comitê específico composto por representantes das seis IES da Rede Mineramundi, considerando sua aderência aos objetivos, metas e ações da Rede.
O comitê poderá exercer as prerrogativas concedidas pela CAPES para selecionar, remanejar ou, quando necessário, transformar modalidades de bolsas e auxílios.
Não. A existência prévia de acordo de cooperação não é requisito para a candidatura.
Novos acordos poderão ser celebrados quando representarem benefícios institucionais para as IES da Rede Mineramundi, observando-se os procedimentos e protocolos das Diretorias de Relações Internacionais (ou estruturas equivalentes) de cada instituição.
Sim. O plano de trabalho deve demonstrar vinculação clara com:
- o tema central da Rede Mineramundi;
- o Tema 1 (Mineração Circular) ou o Tema 2 (Mineração e Sociedade);
- as políticas prioritárias associadas ao projeto;
- os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- o plano de ação da Rede;
- seus objetivos estratégicos; e
- seus indicadores de resultado.
A aderência do plano de trabalho a esses elementos será um dos principais critérios de avaliação das candidaturas.
O departamento do docente deve estar ciente de sua saída nos meses de março e abril de 2027 ou setembro e outubro de 2027 para capacitação. Ele deverá apresentar documento de anuência com a saída para capacitação.
Não há possibilidade de docente substituto via concurso público para cobrir afastamentos. O docente deverá combinar com os pares e chefia imediata como será feita a reposição de aulas e outras atividades docentes. Nada impede do departamento fazer usufruto de docentes substitutos já contratados no departamento para esse fim, mas não há garantia de contrapartida desta natureza.
Sim. Os candidatos precisam escolher se a proposta é aderente ao tema 1 ou 2, ao plano de ação e indicadores dos temas 1 ou 2.
A análise das candidaturas de PDSE dos temas 1 e 2 de modo conjunto permite ao comitê gestor remanejar bolsas entre os temas.
Sim. Os candidatos precisam escolher se a proposta é aderente ao tema 1 ou 2, ao plano de ação e indicadores dos temas 1 ou 2.
Não. As bolsas deverão ser implementadas conforme o ofício circular 5 da CAPES, que não permite reserva para o ano seguinte. Em caso de não candidatura ou não aprovação de candidatura por um PPG, a bolsa poderá ser remanejada entre PPGs de uma IES ou entre as IES da rede. O comitê gestor fará esforços para que não haja sobra ou não implementação de recursos ou bolsas.
O Comitê gestor está trabalhando com os seguintes prazos fixados pela CAPES.
| Ano da cota | Solicitação de remanejamento e transformação de bolsas | Período de indicação | Início da bolsa (destino Brasil) | Início da bolsa (destino exterior) |
| 2027 | Agosto de 2026 | 1 a 30/10/2026 | Março a junho de 2027 | Março e abril/2027 |
| 2027 | Janeiro de 2027 | 1 a 31/04/2027 | Julho a novembro de 2027 | Setembro e outubro/2027 |
A partir de convite por docentes das IES da rede e preenchimento de formulário disponível em (Link - Clique aqui) e análise pelo comitê gestor das propostas enviadadas considerando o atendimento aos objetivos da Rede, ao atendimento de múltiplos PPGs e IES da rede.
Não. Ele será remunerado em sua conta corrente no exterior pela CAPES receberá bolsa e os demais auxílios previstos no Edital 13/2025 Capes-Global.edu.
Primeiro é necessário esclarecer que essas bolsas só estarão disponíveis caso sejam transformadas bolsas para o exterior em modalidades de bolsa para o Brasil após os resultados dos editais CAP e PDSE.
A partir de convite por docentes das IES da rede e preenchimento de formulário disponível em (Link - Clique aqui) e análise pelo comitê gestor das propostas enviadas, considerando o atendimento aos objetivos da Rede.